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Reserva Legal: o que a lei exige e como regularizar no Paraná

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

Você sabia que toda propriedade rural precisa manter uma parte de sua área com vegetação nativa, mesmo quando o uso principal é agropecuário? Essa porção é chamada de Reserva Legal (RL) e está prevista no Código Florestal Brasileiro.


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De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser conservada com vegetação nativa. Seu objetivo é garantir o uso sustentável dos recursos naturais, conservar a biodiversidade e ajudar no equilíbrio climático.


  A porcentagem da área destinada à Reserva Legal depende da região do país e do bioma predominante:

Para o estado do Paraná, que está inserido no bioma Mata Atlântica, o percentual exigido é de 20% da área total da propriedade rural.

Esse percentual é aplicado tanto para propriedades em áreas consolidadas quanto para novas propriedades.


A RL deve ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), preferencialmente em áreas com vegetação nativa existente. Se isso não for possível, pode ser:

  • Em áreas de regeneração natural;

  • Em áreas a serem restauradas com plantio de espécies nativas;

  • Ou até mesmo compensada em outra área, conforme as regras legais.


Nossa consultoria atua em todo o processo de adequação ambiental, desde o CAR até a execução de projetos de restauração florestal e compensação. Se você precisa regularizar sua Reserva Legal, fale com a gente!

 
 
 

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Ana Carolina da Silva

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