Reserva Legal: o que a lei exige e como regularizar no Paraná
- Ana Carolina Silva
- 7 de abr.
- 1 min de leitura
Você sabia que toda propriedade rural precisa manter uma parte de sua área com vegetação nativa, mesmo quando o uso principal é agropecuário? Essa porção é chamada de Reserva Legal (RL) e está prevista no Código Florestal Brasileiro.

De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser conservada com vegetação nativa. Seu objetivo é garantir o uso sustentável dos recursos naturais, conservar a biodiversidade e ajudar no equilíbrio climático.
A porcentagem da área destinada à Reserva Legal depende da região do país e do bioma predominante:
Para o estado do Paraná, que está inserido no bioma Mata Atlântica, o percentual exigido é de 20% da área total da propriedade rural.
Esse percentual é aplicado tanto para propriedades em áreas consolidadas quanto para novas propriedades.
A RL deve ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), preferencialmente em áreas com vegetação nativa existente. Se isso não for possível, pode ser:
Em áreas de regeneração natural;
Em áreas a serem restauradas com plantio de espécies nativas;
Ou até mesmo compensada em outra área, conforme as regras legais.
Nossa consultoria atua em todo o processo de adequação ambiental, desde o CAR até a execução de projetos de restauração florestal e compensação. Se você precisa regularizar sua Reserva Legal, fale com a gente!







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