Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
- Ana Carolina Silva
- 13 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de set. de 2024
Um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é um conjunto de ações planejadas e coordenadas para restaurar áreas ambientais que foram degradadas por atividades humanas, como mineração, agricultura, construção civil, desmatamento, entre outras. Essas ações visam reestabelecer as condições ambientais originais ou promover um novo equilíbrio ecológico que seja sustentável e benéfico para o ecossistema.

Quem Exige um PRAD?
A exigência de um PRAD geralmente vem de órgãos ambientais e autoridades reguladoras. No Brasil, as principais entidades responsáveis pela exigência e aprovação de PRADs incluem:
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - para atividades que têm impacto em âmbito nacional ou que envolvem áreas federais.
Órgãos Ambientais Estaduais e Municipais - para atividades de impacto regional ou local.
Legislação Ambiental Brasileira - a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelecem diretrizes e sanções relacionadas à degradação ambiental e à recuperação de áreas degradadas.
Sendo assim, o PRAD é um instrumento essencial para a restauração de um ambiente degradado, sendo o primeiro passo para a reconstituição da biodiversidade.
A Exata Florestal promovendo a sustentabilidade ambiental e garantindo o cumprimento das normas legais.







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